Lista oficial revela beneficiários que receberam indevidamente; pagamento pode ser parcelado
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Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil |
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União uma lista com cerca de 176 mil pessoas que precisam devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial durante a pandemia. A relação completa dos beneficiários convocados para a devolução está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) neste link aqui.
Os nomes listados correspondem a pessoas que receberam o benefício entre 2020 e 2021 sem atender aos critérios exigidos. Essas pessoas já haviam sido notificadas pelo Ministério por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Agora, elas devem regularizar sua situação para evitar sanções.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
A devolução deve ser feita pelo sistema VEJAE, disponível na plataforma gov.br. O acesso ao sistema é feito por meio da conta gov.br, onde o beneficiário pode consultar sua situação e confirmar se há pendências.
O governo alerta que, caso o pagamento não seja realizado ou o beneficiário não apresente defesa dentro dos prazos estabelecidos, a pessoa será considerada inadimplente e o valor poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União.
No caso de parcelamento, é necessário acessar o VEJAE todos os meses para emitir a guia de pagamento da parcela correspondente.
Prazo para defesa
Quem desejar contestar a cobrança pode apresentar recurso ou defesa diretamente no VEJAE, no prazo de até 45 dias a partir da publicação do edital – que ocorreu na última quarta-feira (26).
Diante do prazo apertado, o governo orienta que os convocados acessem o sistema o quanto antes para evitar penalidades futuras.
Fonte: Diário do Comércio