Projeto de isenção do IR pode beneficiar mais de 126 mil piauienses

Faixa de isenção sobe para rendas de até R$ 5 mil; contribuintes com até R$ 7 mil mensais terão desconto parcial
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O novo projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode beneficiar diretamente mais de 126 mil contribuintes no Piauí, segundo estimativa baseada em dados da Receita Federal. Desse total, 84 mil piauienses com renda mensal de até R$ 5 mil terão isenção total, enquanto outros 42 mil contribuintes, com salários entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, passarão a contar com descontos progressivos.

Encaminhado ao Congresso Nacional no dia 18 de março, o texto faz parte do compromisso do governo federal de ampliar a justiça tributária no país, beneficiando a população de renda média e baixa, ao mesmo tempo em que cria uma tributação mínima para os contribuintes de altíssima renda.

Impacto nacional

Em todo o Brasil, cerca de 10 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com a isenção total do IR com esta nova proposta. Somados aos 10 milhões de brasileiros que já haviam sido contemplados com isenções nas alterações promovidas em 2023 e 2024, o total de contribuintes isentos deve alcançar 20 milhões de pessoas.

De acordo com a Receita Federal, isso significa que aproximadamente 90% dos brasileiros que hoje pagam IR estarão dentro da faixa de isenção total ou parcial. Mais da metade dos declarantes — cerca de 65%, ou mais de 26 milhões de cidadãos — ficarão totalmente livres da cobrança do tributo.

Descontos progressivos

Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais terá redução proporcional no valor do imposto pago, conforme o modelo de faixa progressiva. A nova tabela deverá funcionar da seguinte forma:

  • Até R$ 5 mil/mês: isento

  • R$ 5.500/mês: desconto de 75%

  • R$ 6.000/mês: desconto de 50%

  • R$ 6.500/mês: desconto de 25%

  • Acima de R$ 7 mil/mês: sem desconto

Tributação mínima para super-ricos

Para equilibrar a arrecadação, o projeto cria uma tributação mínima de até 10% para contribuintes com renda superior a R$ 600 mil por ano, o que equivale a R$ 50 mil mensais. Esse grupo representa cerca de 141 mil brasileiros, ou 0,13% do total de contribuintes.

Atualmente, muitos desses contribuintes pagam uma alíquota média inferior a 3%, devido à predominância de rendimentos isentos, como dividendos empresariais. A nova regra garante que todos paguem, no mínimo, um percentual progressivo de imposto. Exemplos:

  • R$ 600 mil/ano: isento da alíquota mínima

  • R$ 750 mil/ano: 2,5% (R$ 18.750)

  • R$ 900 mil/ano: 5% (R$ 45 mil)

  • R$ 1,05 milhão/ano: 7,5% (R$ 78.750)

  • R$ 1,2 milhão/ano: 10% (R$ 120 mil)

O valor já pago em impostos ao longo do ano será deduzido dessa cobrança mínima. Por exemplo, se um contribuinte já recolheu 8% do IR sobre sua renda de R$ 1,2 milhão, pagará apenas os 2% restantes para atingir os 10%.

Renda via CLT não será afetada

Quem tem carteira assinada (CLT), mesmo com salários elevados, não será impactado pela nova regra, pois já tem imposto retido na fonte. A medida atinge prioritariamente os contribuintes com altos rendimentos isentos, como dividendos, que hoje escapam da tributação proporcional à sua renda.

Rendimentos excluídos da nova cobrança

Alguns rendimentos não serão considerados no cálculo da tributação mínima. São eles:

  • Juros de poupança

  • Heranças e doações

  • Ganhos com venda de bens

  • Rendimentos de títulos isentos

  • Aposentadorias por moléstia grave

  • Indenizações trabalhistas

O maior reajuste da tabela do IR

Essa é a maior alteração na tabela do IR em mais de duas décadas. A última correção significativa havia sido em 2015, e desde então, a defasagem vinha penalizando a classe média, que via parte crescente da sua renda ser incorporada ao imposto.

O governo justifica a mudança como parte de uma reforma tributária mais ampla, que deve avançar ainda em 2025. O projeto segue em tramitação no Congresso e será analisado pelas comissões da Câmara e do Senado antes da votação final. Caso aprovado, os efeitos podem começar a valer ainda este ano ou a partir do ano-base 2025 (para declaração em 2026).

Fonte: Cidade Verde

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