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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Encaminhado ao Congresso Nacional no dia 18 de março, o texto faz parte do compromisso do governo federal de ampliar a justiça tributária no país, beneficiando a população de renda média e baixa, ao mesmo tempo em que cria uma tributação mínima para os contribuintes de altíssima renda.
Impacto nacional
Em todo o Brasil, cerca de 10 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com a isenção total do IR com esta nova proposta. Somados aos 10 milhões de brasileiros que já haviam sido contemplados com isenções nas alterações promovidas em 2023 e 2024, o total de contribuintes isentos deve alcançar 20 milhões de pessoas.
De acordo com a Receita Federal, isso significa que aproximadamente 90% dos brasileiros que hoje pagam IR estarão dentro da faixa de isenção total ou parcial. Mais da metade dos declarantes — cerca de 65%, ou mais de 26 milhões de cidadãos — ficarão totalmente livres da cobrança do tributo.
Descontos progressivos
Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais terá redução proporcional no valor do imposto pago, conforme o modelo de faixa progressiva. A nova tabela deverá funcionar da seguinte forma:
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Até R$ 5 mil/mês: isento
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R$ 5.500/mês: desconto de 75%
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R$ 6.000/mês: desconto de 50%
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R$ 6.500/mês: desconto de 25%
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Acima de R$ 7 mil/mês: sem desconto
Tributação mínima para super-ricos
Para equilibrar a arrecadação, o projeto cria uma tributação mínima de até 10% para contribuintes com renda superior a R$ 600 mil por ano, o que equivale a R$ 50 mil mensais. Esse grupo representa cerca de 141 mil brasileiros, ou 0,13% do total de contribuintes.
Atualmente, muitos desses contribuintes pagam uma alíquota média inferior a 3%, devido à predominância de rendimentos isentos, como dividendos empresariais. A nova regra garante que todos paguem, no mínimo, um percentual progressivo de imposto. Exemplos:
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R$ 600 mil/ano: isento da alíquota mínima
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R$ 750 mil/ano: 2,5% (R$ 18.750)
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R$ 900 mil/ano: 5% (R$ 45 mil)
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R$ 1,05 milhão/ano: 7,5% (R$ 78.750)
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R$ 1,2 milhão/ano: 10% (R$ 120 mil)
O valor já pago em impostos ao longo do ano será deduzido dessa cobrança mínima. Por exemplo, se um contribuinte já recolheu 8% do IR sobre sua renda de R$ 1,2 milhão, pagará apenas os 2% restantes para atingir os 10%.
Renda via CLT não será afetada
Quem tem carteira assinada (CLT), mesmo com salários elevados, não será impactado pela nova regra, pois já tem imposto retido na fonte. A medida atinge prioritariamente os contribuintes com altos rendimentos isentos, como dividendos, que hoje escapam da tributação proporcional à sua renda.
Rendimentos excluídos da nova cobrança
Alguns rendimentos não serão considerados no cálculo da tributação mínima. São eles:
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Juros de poupança
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Heranças e doações
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Ganhos com venda de bens
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Rendimentos de títulos isentos
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Aposentadorias por moléstia grave
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Indenizações trabalhistas
O maior reajuste da tabela do IR
Essa é a maior alteração na tabela do IR em mais de duas décadas. A última correção significativa havia sido em 2015, e desde então, a defasagem vinha penalizando a classe média, que via parte crescente da sua renda ser incorporada ao imposto.
O governo justifica a mudança como parte de uma reforma tributária mais ampla, que deve avançar ainda em 2025. O projeto segue em tramitação no Congresso e será analisado pelas comissões da Câmara e do Senado antes da votação final. Caso aprovado, os efeitos podem começar a valer ainda este ano ou a partir do ano-base 2025 (para declaração em 2026).
Fonte: Cidade Verde