Os conselheiros dos Tribunais de Contas, embora não sejam juízes, possuem remuneração comparável à elite do Judiciário. Segundo um levantamento do UOL, a média salarial líquida desses conselheiros em 2024 foi de R$ 66 mil por mês, mais que o dobro do salário médio de um ministro do STF, que gira em R$ 31 mil líquidos.
O levantamento analisou mais de 3.100 contracheques de conselheiros e substitutos em 30 dos 33 tribunais de contas do país. Assim como ocorre com magistrados, 9 em cada 10 conselheiros ultrapassaram o teto salarial ao acumularem benefícios e gratificações.
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Imagem: Arte/UOL |
Benefícios que ultrapassam o teto do funcionalismo
Os tribunais justificam os adicionais com base na paridade com vantagens do Judiciário, mas a classificação de vários desses benefícios como "indenizações" permite que sejam isentos de imposto de renda e não entrem no cálculo do teto salarial.
Entre os penduricalhos mais comuns, destacam-se:
📌 Gratificações por acúmulo de função
📌 Licença-prêmio convertida em dinheiro
📌 Adicional por tempo de serviço retroativo
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Imagem: Arte/UOL |
Impacto financeiro e "interdependência de privilégios"
Em 2024, ao menos R$ 113 milhões foram gastos com pagamentos acima da média de um ministro do STF. Além do impacto financeiro, especialistas alertam para a criação de conflitos de interesse dentro do sistema de fiscalização.
O adicional por tempo de serviço, por exemplo, foi revivido por juízes federais após 20 anos de extinção e chegou a ser bloqueado temporariamente pelo TCU em 2023. Agora, há uma nova tentativa de proibir o pagamento no TST e no STJ, mas os tribunais de contas estaduais seguem aplicando o benefício, como identificado nos estados do Piauí e Paraíba.
Para o professor Cláudio Couto, da FGV, essa situação compromete a autoridade moral dos conselheiros para fiscalizar outros agentes públicos. Já o pesquisador Rafael Viegas vê uma "espiral elitista", onde Ministério Público, tribunais de justiça e tribunais de contas evitam questionar privilégios uns dos outros, criando um sistema fechado de autoproteção.
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Imagem: Arte/UOL |
Blindagem institucional e ausência de controle externo