Município cria disciplina obrigatória para preparar novas gerações sobre mudanças climáticas e sustentabilidade.
Riacho Frio, a 865 km de Teresina, tornou-se o primeiro município do Piauí a adotar uma lei que insere a educação climática como disciplina obrigatória na grade curricular das escolas municipais. Com cerca de 4,3 mil habitantes e localizado no semiárido, o município busca enfrentar os desafios ambientais locais, como a seca e a preservação do bioma Cerrado.
Educação para a Ação Climática
A lei, sancionada há dois anos, foi idealizada pelo prefeito Jabes Júnior e pelo secretário de Meio Ambiente, Aurino Gonçalves Dias Filho, que destacaram a importância de uma "educação comportamental". A proposta vai além do ensino teórico, desenvolvendo uma cidadania ambiental prática, com atividades como concursos de redação e campanhas de conscientização.
“Essa lei parte da necessidade de um trabalho voltado à consciência ecológica, capaz de atingir crianças, jovens e adultos, mesmo os que não são alfabetizados”, afirmou o prefeito Jabes.
Educação Climática x Educação Ambiental
Aurino Gonçalves explica que a educação climática difere da educação ambiental por focar nas consequências da degradação e na urgência de soluções. “Enquanto a educação ambiental aborda valores e legislação, a climática é uma resposta prática e técnica à crise que enfrentamos”, disse o secretário, destacando temas como desertificação e aquecimento global no conteúdo pedagógico.
Reconhecimento e Expansão
A iniciativa foi elogiada pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Daniel Oliveira, que ressaltou a importância da educação no enfrentamento da crise climática e na formulação de planos de ação locais.
Temas Abordados nas Escolas:
- Mudanças climáticas locais;
- Sustentabilidade;
- Aquecimento global e geopolítica;
- Biodiversidade;
- História dos movimentos climáticos.
Com essa medida, Riacho Frio se posiciona como referência no combate às mudanças climáticas, envolvendo as novas gerações na construção de um futuro mais sustentável.
Veja a lei:
Fonte: Cidade Verde
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