O governador Rafael Fonteles (PT) assinou, no dia 2/1, um decreto que estabelece os alimentos que farão parte da cesta básica no Estado do Piauí e terão isenção de ICMS em 2025, conforme anunciado anteriormente pelo secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
De acordo com o texto, o decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2025. Abaixo, confira a lista dos alimentos que terão ICMS zerado em 2025:
Arroz;
Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou temperado;
Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados ou temperados;
Banha suína;
Feijão;
Farinha de mandioca;
Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
Fava comestível;
Goma e polvilho de mandioca;
Hortaliças, verduras e frutas frescas;
Ovos;
Sal de cozinha;
Leite fresco in natura e leite pasteurizado;
O mesmo decreto também inclui outros gêneros alimentícios que farão parte da cesta básica, mas com ICMS reduzido de 12% para 7%. Confira a lista:
Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;
Óleo vegetal comestível, exceto de oliva;
Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado
Margarina e creme vegetal;
Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;
Leite em pó
Fonte: 180Graus
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