Recesso judiciário terá plantão processual para atender demandas urgentes
Sede do CNJ, em Brasília. FOTO: Gil Ferreira/Ag. CNJ |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a suspensão dos prazos processuais no órgão entre 20 de dezembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, conforme a Portaria CNJ nº 404/2024.
Durante o recesso, não haverá expediente no CNJ entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse período, o órgão funcionará apenas em regime de plantão processual, das 13h às 18h, para atender demandas urgentes.
Entre os dias 7 e 31 de janeiro de 2025, o expediente regular será retomado, com funcionamento das 13h às 18h, porém os prazos processuais permanecerão suspensos.
A portaria segue as diretrizes da Resolução CNJ nº 244/2016, que regulamenta o expediente forense durante o período natalino e a suspensão dos prazos processuais em âmbito nacional.
Fonte: CNJ