Plenário do Supremo — Foto: Gustavo Moreno/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (6), a flexibilização do regime de trabalho para novos servidores públicos, permitindo que sejam contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem estabilidade. A decisão ocorre após quase 24 anos de tramitação e conclui o julgamento de uma ação que questionava mudanças constitucionais no modelo de contratação do funcionalismo público.
Embora a decisão permita novas contratações pelo regime celetista, a exigência de concurso público permanece. A medida também não afeta os atuais servidores, que continuam sob o regime jurídico único (RJU), com a estabilidade assegurada. A mudança se aplicará apenas aos novos ingressos, sendo necessária aprovação de leis complementares pelo Legislativo para sua implementação.
A decisão do STF determina que carreiras consideradas exclusivas de Estado, como diplomatas, policiais federais e advogados públicos, mantenham a estabilidade e o regime estatutário. Já funções que possuem equivalência na iniciativa privada poderão ser exercidas por servidores contratados pela CLT, sem a garantia de estabilidade.
Entenda o Regime Jurídico Único
O regime jurídico único (RJU) foi estabelecido pela Constituição de 1988 para uniformizar os direitos e deveres dos servidores públicos e evitar disparidades entre funcionários de diferentes áreas e esferas de governo. O RJU consolidou a estabilidade como um dos pilares do serviço público, onde a demissão só ocorre em casos específicos, como decisão judicial ou processo administrativo disciplinar.
Em contrapartida, o regime celetista, que se aplica ao setor privado, também pode ser usado em empresas estatais, como Caixa Econômica e Banco do Brasil, onde o vínculo não garante estabilidade, mas ainda exige aprovação em concurso público.
A Reforma Administrativa de 1998
Em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, uma reforma administrativa permitiu a coexistência de regimes distintos no serviço público, possibilitando a contratação de servidores pela CLT. No entanto, uma ação de inconstitucionalidade interrompeu a aplicação da reforma em 2007, até o STF se pronunciar sobre sua validade. Com a recente decisão, essa flexibilização retorna, abrindo caminho para uma gestão pública com modelos contratuais variados.
Próximos Passos e Impactos
A alteração no regime de trabalho ainda depende de regulamentação específica em cada esfera – federal, estadual e municipal – e precisa ser sancionada por leis complementares. A expectativa é que os novos servidores, nas áreas em que a CLT for adotada, contem com um vínculo de trabalho similar ao setor privado, sem estabilidade, mas com direitos previstos na legislação trabalhista.
Contudo, para as carreiras essenciais ao Estado, a estabilidade será preservada, mantendo a segurança e a continuidade de funções exclusivas da Administração Pública.
A decisão do STF marca uma transformação na gestão de pessoal no setor público, permitindo que as instituições ajustem suas estruturas de acordo com as demandas e características de cada função, promovendo maior flexibilidade e alternativas de contratação.
Para quem a decisão será válida
A decisão do STF não afeta os atuais servidores, que seguem com seus direitos e regime de estabilidade garantidos pelo regime jurídico único (RJU). Ela se aplica apenas aos novos servidores que ingressarem.
Necessidade de Regulamentação
A mudança aprovada pelo STF não implica uma aplicação automática. Para que os novos regimes de contratação, como o da CLT, sejam efetivados em determinadas áreas do setor público, é necessário que o Legislativo altere leis que regulamentam essas carreiras. Ou seja, cada categoria ainda precisará de regulamentação específica, dependendo de aprovações no Congresso e de sanção pelo Executivo, para definir qual regime de trabalho será adotado.
Estabilidade no Serviço Público
A decisão não extingue a estabilidade no serviço público. Nas carreiras de Estado – funções exclusivas do setor público, como diplomatas, policiais federais e auditores fiscais – a estabilidade permanece garantida, pois essas funções não têm equivalente na iniciativa privada. Entretanto, em áreas onde há equivalência com o setor privado, o regime da CLT poderá ser adotado, possibilitando contratações sem a estabilidade.
Fonte: G1