Eleições 2024: Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir de hoje

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


A partir desta terça-feira (1º), a legislação eleitoral estabelece que eleitores não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito ou em cumprimento de sentença por crime inafiançável, garantindo o direito de voto sem restrições à liberdade de locomoção. A medida visa assegurar que os cidadãos possam participar das eleições sem sofrer interferências, protegendo o exercício democrático do voto.

Período de validade da medida

A restrição às prisões é válida até o dia 8 de outubro, abrangendo o período que antecede o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro. Nesse intervalo, além das prisões em flagrante ou por crimes inafiançáveis, também será permitida a detenção de quem violar um salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Este documento é concedido para proteger eleitores que enfrentam ameaças ou coações que possam prejudicar sua liberdade de votar.

Aplicação no segundo turno

As mesmas regras valerão para o segundo turno das eleições, que ocorrerá no dia 27 de outubro. Durante essa fase, a proibição de prisões será aplicada entre os dias 22 e 29 de outubro, mantendo as mesmas exceções previstas no primeiro turno.

Condições para prisão durante o período eleitoral

Em caso de detenção de um eleitor durante esse período, o indivíduo deve ser imediatamente apresentado a um juiz eleitoral para análise da legalidade da prisão. Caso a detenção seja considerada irregular, a pessoa será liberada, e as autoridades envolvidas poderão ser responsabilizadas.

Expectativa de votação

Neste ano, mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar, escolhendo prefeitos e vereadores em 5.570 municípios brasileiros.

Fonte: Meio News

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