Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A partir desta terça-feira (1º), a legislação eleitoral estabelece que eleitores não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito ou em cumprimento de sentença por crime inafiançável, garantindo o direito de voto sem restrições à liberdade de locomoção. A medida visa assegurar que os cidadãos possam participar das eleições sem sofrer interferências, protegendo o exercício democrático do voto.
Período de validade da medida
A restrição às prisões é válida até o dia 8 de outubro, abrangendo o período que antecede o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro. Nesse intervalo, além das prisões em flagrante ou por crimes inafiançáveis, também será permitida a detenção de quem violar um salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Este documento é concedido para proteger eleitores que enfrentam ameaças ou coações que possam prejudicar sua liberdade de votar.
Aplicação no segundo turno
As mesmas regras valerão para o segundo turno das eleições, que ocorrerá no dia 27 de outubro. Durante essa fase, a proibição de prisões será aplicada entre os dias 22 e 29 de outubro, mantendo as mesmas exceções previstas no primeiro turno.
Condições para prisão durante o período eleitoral
Em caso de detenção de um eleitor durante esse período, o indivíduo deve ser imediatamente apresentado a um juiz eleitoral para análise da legalidade da prisão. Caso a detenção seja considerada irregular, a pessoa será liberada, e as autoridades envolvidas poderão ser responsabilizadas.
Expectativa de votação
Neste ano, mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar, escolhendo prefeitos e vereadores em 5.570 municípios brasileiros.
Fonte: Meio News
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