Dois vereadores do grupo da situação de Francisco Macedo podem ter candidaturas impugnadas

Vereador Domingos Dinis e Vereadora Maria de Denir - Foto: Redes sociais

Dois vereadores de situação de Francisco Macedo, que buscam a reeleição pelo MDB, partido do prefeito Novin, podem ter suas candidaturas impugnadas. Domingos Reinaldo Diniz, atual presidente da Câmara, e Maria de Denir, eleita inicialmente pela oposição e posteriormente alinhada ao grupo da situação, são alvos de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pelo Partido Social Democrático (PSD).

O PSD argumenta que os dois vereadores descumpriram um requisito obrigatório para todos os candidatos: a comprovação de desincompatibilização de cargos públicos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, II, l. Segundo a legislação eleitoral vigente, candidatos que ocupam cargos em conselhos municipais devem se afastar dessas funções três meses antes do pleito para disputar o cargo de vereador, uma medida destinada a evitar o abuso de poder econômico ou político durante as eleições.

Domingos Reinaldo Diniz, nomeado como membro titular do conselho gestor do fundo municipal de meio ambiente de Francisco Macedo, teve seu termo de posse publicado em 4 de julho de 2024. Ele deveria ter se afastado do cargo até 6 de julho de 2024, o que não ocorreu. Da mesma forma, a vereadora Maria de Denir, nomeada desde 17 de fevereiro de 2023 como membro titular do conselho municipal de assistência social, com mandato até 17 de fevereiro de 2025, também não se afastou do cargo conforme exigido. Todos os candidatos que ocupavam cargo publico devem se afastar no prazo legal e apresentar no ato do registro da candidatura, a comprovação do afastamento de seus funções, ou seja, apresentar a comprovação da da sua desincompatibilização. 

A Lei Complementar nº 64/1990 permite que candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público questionem o registro de uma candidatura dentro de cinco dias após sua publicação. O candidato impugnado tem sete dias para contestar a ação, e, se necessário, pode interpor recurso eleitoral em até três dias após a sentença. A desincompatibilização eleitoral é essencial para assegurar a integridade do processo, prevenindo que servidores públicos utilizem suas posições para influenciar o resultado das eleições.

A decisão sobre a impugnação das candidaturas dos vereadores está em tramitação, com o prazo de sete dias para apresentação das contestações se aproximando, até o fechamento da matéria não foi juntada contestação por parte dos vereadores. Caso a impugnação seja confirmada, o cenário político de Francisco Macedo poderá ser significativamente afetado.

Outro Lado:

Os vereadores Domingos e Maria de Denir divulgaram notas em suas redes socias tratando sobre a situação:

Nota vereador Domingos Diniz - Reprodução das redes sociais

Nota vereadora Maria de Denir - Reprodução das redes sociais

Com informações da consulta unificada PJE do TSE

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