Imagem divulgação TCE-PI |
A denúncia que motivou a decisão da relatora do processo, Conselheira Waltânia Alvarenga, em sua decisão monocrática, elenca dúvidas e obscuridades no processo de dispensa de licitação para contratação da banca examinadora, possível interferência política no concurso, uma vez que o Controlador Interno do município, Isaac Manoel da Silva Soares, é pré-candidato a prefeito com apoio do atual prefeito Henrique César Saraiva de Arêa Leão Costa e, ainda, ocorrência de crime eleitoral através da promessa de “aprovação” no concurso em troca de votos em benefício de parentes da atual Secretária de Educação, Miriam Andrade, cujo filho Fellype Brenno é pré-candidato a vereador.
Ao averiguar os fatos, a DFPessoal 1, após buscas no sistema RHWeb do TCE-PI constatou que o prefeito Henrique César Saraiva de Arêa Leão Costa não cadastrou nenhuma informação nem anexou documentos relativos à primeira fase do concurso. O gestor tinha prazo até 12 de fevereiro de 2024 para cadastrar o edital junto ao sistema RHWeb e anexar toda a documentação exigida pelo artigo 3º da Resolução TCE/PI 23/2016, o que não foi feito até a presente data.
Segundo a Decisão da Conselheira, o descumprimento do dever de prestar contas dos atos de admissão de pessoal impede a fiscalização da regularidade do processo e, ao final, o registro constitucional dos atos da admissão dos servidores. Portanto, tal descumprimento, aliado à necessidade de averiguação dos fatos denunciados, ensejou a suspensão do certame. É possível a nulidade do concurso mas somente no caso do gestor permanecer inerte com a prestação de contas e se forem comprovadas as circunstâncias denunciadas.
“O ano de 2024, mais do que qualquer outro, por ser ano eleitoral, é crítico no que diz respeito ao acesso de pessoas aos cargos e funções públicas, tendo em vista o risco de utilização indevida das diversas ferramentas da máquina pública pelos gestores caracterizando condutas vedadas por lei”, ressalta Socorro Freitas, Chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de pessoal (DFPESSOAL 1).
Fonte: TCE-PI