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O ato de governos pagarem com recursos do
erário meios de comunicação para que estes subam a bola daqueles que estão no
poder, sem qualquer tom crítico, fugindo ao ditame da publicidade
institucional, é tema de discussão no Tribunal de Contas do Estado do
Piauí (TCE-PI), de forma específica, em processo que envolve representação
contra a prefeita de Piripiri Jôve Oliveira.
Se de um
lado esse tipo de acordo visa o enaltecimento de pessoas públicas mediante
pagamento, de outro priva os governados de saberem com um olhar mais crítico o
que ocorre em determinada gestão, porque impedidos os meios de comunicação
estão de irem além do que permite a bajulação, caso contrário os repasses podem
vir a ser interrompidos, ou os contratos não renovados.
Ao
analisar denúncia de autoria dos vereadores Domingos Gomes de Carvalho, Luiz
Meandro Amorim Brito, Cristiano Cardoso Mendes e Eldenis Barbosa Amâncio, o
conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PI), concedeu medida cautelar determinando à prefeita de Piripiri a
suspensão de quaisquer aditamentos aos contratos com TV e rádios nº
1027/2021, 1028/2021, 1029/2021 e 68/2023, com encerramentos nas datas de
26/04/2024 e 11/05/2024, "até posterior ajustamento de conduta para comprovação
perante a Corte de Contas do objeto contratual revestir-se de caráter
educativo, informativo e de orientação social, vedada a utilização da imagem
pessoal da gestora com o fim de autopromoção, em atendimento ao Princípio da
Impessoalidade”, como manda a Constituição.
O art.
37, §1º da Constituição Federal dita que a publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
“Portanto,
o principal objetivo das contratações em análise deveria ser o de atualizar a
população assistida acerca dos programas municipais em desenvolvimento, munindo
os munícipes de informações necessárias para uma adequada avaliação da gestão
municipal”, traz trecho da decisão, destacado de argumentação do órgão técnico
do TCE.
No bojo
do processo em análise, haveria, no entanto, contrato que tem como objeto o
pagamento a canal de TV para “divulgação de informativos de utilidade pública,
entrevistas no jornal com matérias de interesse público e coberturas de eventos
institucionais do município”.
Ainda
segundo os autos, “a DFCONTRATOS, de início, destacou que, em tais
contratações, é essencial que se observe o Princípio da Impessoalidade, que em
sua vertente relacionada à própria Administração Pública, rege que os atos não são atribuídos aos seus
agentes, mas ao órgão responsável, não cabendo promoção pessoal mediante
publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.
E que,
conforme se pode verificar em reportagens e notícias apensadas pelos
denunciantes, observou-se que, em portais de notícias e redes sociais
administradas pelas contratadas, FM 7 Cidades, TV Meio Norte, Rádio Itamaraty e
FM Cidade 97,9, constatou-se diversas matérias envolvendo divulgação de
atos e benfeitorias no âmbito da P. M. de Piripiri. No
entanto, segundo a DFCONRATOS, indevidamente, constando títulos de vídeos, matérias,
reportagens e comentários com menção nominal à gestora municipal. Da mesma forma, constam entrevistas, quadros e
comentários enaltecendo ações da Prefeitura Municipal com clara alusão à pessoa
da gestora, como na utilização do programa “Café com a prefeita””.
Destacou
ainda “o Órgão Técnico que, em todas as reportagens e vídeos mencionados, a
própria gestora figura como interlocutora das ações da prefeitura, apresentando
os projetos desenvolvidos bem como enaltecendo a gestão, evidenciando, desta forma, exploração indevida
da imagem pessoal da prefeita municipal”.
É
salientado ainda que “as empresas contratadas deveriam cercar-se de toda
cautela necessária a fim de manter a imparcialidade na publicidade dos atos da
prefeitura, bem como na apresentação e divulgação das ações, utilizando-se para
isso do seu próprio quadro funcional, e obedecendo aos ditames legais”.
JÔVE NEGA INFORMAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA
Ouvida
previamente, no âmbito do processo, a prefeita Jôve
Oliveira alegou que as alegações apresentadas pelos denunciantes são
inverídicas, vez que as contratações obedeceram a legislação
administrativa e aos princípios constitucionais inerentes à administração
pública, especialmente o da legalidade e o da impessoalidade.
Disse a
gestora que os contratos questionados possuem como "objetos chamadas
diárias na programação das rádios Imperial, Itamaraty e Sete Cidades, contendo
informativos institucionais e de divulgação de utilidade pública e entrevistas
(TV Meio Norte)".
Assim, as
publicações realizadas em portais na internet, colacionadas pelos denunciantes,
não possuem relação com os contratos firmados pela Prefeitura de Piripiri e as
emissoras de rádio e televisão, uma vez
que é natural que os portais de notícias publiquem reportagens e entrevistas,
fazendo referência à gestora.
O mérito
do caso ainda será discutido na Corte de Contas.
Fonte: 180Graus