STF determina que estado deve indenizar vítimas de balas perdidas em ações policiais

 

Decisão do STF permite pagamento de indenizações Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão marcante, determinando que o Estado seja responsabilizado e conceda indenização às vítimas de balas perdidas em operações policiais. A partir dessa resolução, ficou estabelecido que caberá ao ente federativo — seja União, estado ou município — comprovar que não teve envolvimento com o incidente.

Essa condição foi estabelecida a partir da análise de um caso específico: a morte de um homem atingido por uma bala perdida dentro de sua própria casa, em 2015, durante uma ação que envolveu o Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. Na decisão, os ministros também destacaram que a falta de evidências sobre a origem do disparo em uma perícia não é suficiente para isentar o Estado de responsabilidade.

Durante as investigações, a origem do tiro não pôde ser determinada, e as autoridades afirmaram que houve um tiroteio com criminosos na região. O pedido de indenização da família da vítima foi negado tanto em primeira quanto em segunda instância.

Em março deste ano, os ministros do STF determinaram que a família do menino Luiz Felipe Rangel Bento, de três anos, morto em 2014, deveria receber indenização. A criança foi atingida por um tiro na cabeça enquanto dormia em sua casa. No momento do incidente, policiais realizavam uma operação no Morro da Quitanda, em Costa Barros (RJ).

Após ter o pedido de indenização negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a família recorreu ao STF. A partir desse caso, o STF estabeleceu uma tese de repercussão geral, aplicável a todos os casos semelhantes.

Fonte: Terra

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