Imposto de Renda — Foto: AGÊNCIA BRASIL |
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2024 já podem utilizar a declaração pré-preenchida. Optar por este modelo ou pela restituição via PIX garantirá prioridade no recebimento das restituições.
A Receita Federal disponibilizou o download do programa para o Imposto de Renda 2024 na terça-feira (12). O prazo para entrega da declaração vai de 15 de março até 31 de maio deste ano.
Confira o passo a passo para utilizar a declaração pré-preenchida:
O que é a declaração pré-preenchida? A declaração pré-preenchida automatiza o preenchimento de quase todas as informações, incluindo rendimentos, deduções, bens e dívidas, com base em dados como a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das empresas e informações do contribuinte do ano anterior.
Como fazer a declaração pré-preenchida? A declaração pré-preenchida pode ser utilizada em todas as formas de preenchimento disponíveis:
- No computador: Baixe o programa da declaração do IR 2024, faça login na conta gov.br, abra uma nova declaração e selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
- Online: Acesse o portal e-CAC com o login gov.br, selecione "Declarações e Demonstrativos", em seguida "Meu Imposto de Renda", clique em "Preencher declaração online" e depois em "Iniciar Declaração", escolhendo a opção "Pré-Preenchida".
- Em dispositivos móveis: Acesse o app "Meu Imposto de Renda", faça login com a conta gov.br, selecione o ano, "Iniciar Declaração" e escolha "Pré-Preenchida".
Atenção: O envio das declarações segue os prazos da Receita Federal e inicia apenas na sexta-feira (15).
Quem pode fazer? Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de segurança de sua conta gov.br para ouro ou prata. Isso pode ser feito através de validações por biometria facial, dados bancários ou certificado digital.
Como estar habilitado? O primeiro passo é aprimorar o acesso ao gov.br. A conta gov.br é gratuita e necessária para acessar os serviços digitais da Receita Federal. Para quem ainda não possui, o cadastro pode ser feito através do site Acesso (gov.br) ou dos apps disponíveis para iOS e Android.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros, com soma superior a R$ 40 mil.
- Teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, entre outros casos específicos.
Com essas orientações, os contribuintes podem facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda 2024 utilizando a opção pré-preenchida, garantindo mais praticidade e agilidade no cumprimento de suas obrigações fiscais.
Fonte: G1