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O Ministério da Saúde esclareceu em nota que esse valor não implica automaticamente em um aumento nos preços, mas sim define o teto máximo permitido para o reajuste. As farmácias têm a opção de aplicar o aumento de 4,5% de uma vez ou dividir ao longo do ano, porém, até março do próximo ano, não podem ultrapassar esse limite estabelecido pela CMED.
De acordo com a resolução, as empresas produtoras devem garantir uma divulgação ampla dos preços de seus medicamentos, os quais não podem exceder os valores estabelecidos pela CMED no portal da Anvisa.
O cálculo desse percentual leva em consideração diversos fatores, como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas, custos não abrangidos pela inflação (como câmbio e tarifas de energia elétrica) e a competição no mercado. Este método de cálculo está em vigor desde 2005 e visa garantir uma regulação equilibrada e justa do mercado de medicamentos.
Fonte: G1
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