Imposto de Renda — Foto: AGÊNCIA BRASIL |
A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as normas referentes ao Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O período para entrega das declarações vai de 15 de março até 31 de maio deste ano.
A expectativa é que a Receita Federal receba aproximadamente 43 milhões de declarações em 2024. Abaixo estão os critérios para determinar quem está obrigado a declarar o IR em 2024.
Segundo a Receita Federal, o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível para download somente a partir de 15 de março, data em que se inicia o prazo para entrega do documento.
A rapidez na submissão da declaração é fundamental para aqueles que buscam receber a restituição do IR mais cedo. Além disso, o formato escolhido e o método de recebimento também influenciam.
Confira quem deve declarar IR em 2024:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Esse valor é ligeiramente maior do que o limite do ano passado (R$ 28.559,70), devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano anterior;
- Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano passado;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em qualquer mês de 2023;
- Indivíduos que receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
- Contribuintes que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural durante 2023 (em comparação com R$ 142.798,50 em 2022);
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total excedeu R$ 800 mil (em contraste com R$ 300 mil em 2022);
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Indivíduos que possuem trust no exterior;
- Aqueles que desejam atualizar bens no exterior.
- Fonte: G1
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