O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a revisão da vida toda dos aposentados pelo INSS, em uma votação que terminou em 7 votos contra 4. Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram a favor da União, enquanto Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia se posicionaram a favor dos aposentados.
A discussão girou em torno da constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99 e seu impacto no processo da revisão da vida toda. Com isso, a revisão da vida toda ficou prejudicada, já que o pagamento da aposentadoria seguirá apenas as regras do fator previdenciário.
Segundo o advogado previdenciário João Badari, a revisão da vida toda, aprovada pelo STF em dezembro de 2022, não era incompatível com o artigo em discussão. Ele argumenta que a revisão nunca afirmou que o artigo 3º era inconstitucional e que sempre foi utilizado um precedente do STF para aplicar a regra mais vantajosa aos beneficiários.
O governo Lula alega que o custo para pagar os aposentados pode chegar a R$ 480 bilhões, enquanto dados levantados por advogados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apontam um valor muito menor: R$ 1,5 bilhão. Flávio Dino defende que o STF não pode ignorar os argumentos relativos à economia do país.
A revisão da vida toda, aprovada pelo STF no final de 2022, permite que aposentados que começaram a receber benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 solicitem a revisão. No entanto, o INSS não quer pagar atrasados anteriores a 13 de abril de 2023, data em que o acórdão da decisão foi publicado. O prazo para pedir a revisão é até 2029, mas há exceções para quem se aposentou após 2019 com direito adquirido nas regras anteriores.
Fonte: UOL
A discussão girou em torno da constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99 e seu impacto no processo da revisão da vida toda. Com isso, a revisão da vida toda ficou prejudicada, já que o pagamento da aposentadoria seguirá apenas as regras do fator previdenciário.
Segundo o advogado previdenciário João Badari, a revisão da vida toda, aprovada pelo STF em dezembro de 2022, não era incompatível com o artigo em discussão. Ele argumenta que a revisão nunca afirmou que o artigo 3º era inconstitucional e que sempre foi utilizado um precedente do STF para aplicar a regra mais vantajosa aos beneficiários.
O governo Lula alega que o custo para pagar os aposentados pode chegar a R$ 480 bilhões, enquanto dados levantados por advogados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apontam um valor muito menor: R$ 1,5 bilhão. Flávio Dino defende que o STF não pode ignorar os argumentos relativos à economia do país.
A revisão da vida toda, aprovada pelo STF no final de 2022, permite que aposentados que começaram a receber benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 solicitem a revisão. No entanto, o INSS não quer pagar atrasados anteriores a 13 de abril de 2023, data em que o acórdão da decisão foi publicado. O prazo para pedir a revisão é até 2029, mas há exceções para quem se aposentou após 2019 com direito adquirido nas regras anteriores.
Fonte: UOL
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Direito e Justiça