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A obrigatoriedade de realizar a prova de vida continua para aqueles que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. No entanto, durante esse período, não haverá bloqueio dos benefícios por falta de prova de vida.
Além disso, a portaria altera o período para a realização da comprovação. Em vez de contar a partir da data de aniversário do segurado, a contagem agora começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida.
A prova de vida pode ser realizada presencialmente, nos locais de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco responsável, ou de forma digital, por meio do aplicativo Gov.br, utilizando o reconhecimento facial.
Para evitar suspensões indevidas de benefícios, o INSS passará a receber dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, que serão cruzados com as informações disponíveis na base de dados do governo.
Em fevereiro, o instituto havia convocado mais de 4 milhões de beneficiários para realizar a prova de vida, destacando a importância desse procedimento para garantir a continuidade dos pagamentos de benefícios.
Fonte: Agência Brasil
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