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Essa inovação representa mais um avanço no projeto de modernização promovido pelo setor bancário na modalidade de boletos, que abrangerá 136 bancos e será mandatória. Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até às 16h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato estabelecido com sua instituição financeira. Pagamentos feitos após esse horário terão sua liquidação no dia seguinte.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece que não haverá mudanças para quem paga o boleto. A alteração ocorrerá para o credor do documento, que será o beneficiário da agilidade proporcionada pelo novo sistema.
Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, destaca: “A mudança trará mais agilidade para o cobrador, e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”.
O boleto é amplamente utilizado para o pagamento de diversas contas, como escolas, academias, condomínios, planos de saúde, entre outros. Apenas no ano passado, foram transacionados 4,2 bilhões de documentos, totalizando R$ 5,8 trilhões.
“Inicialmente, estima-se que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver plenamente implantada, a ideia é estudar a possibilidade de trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0”, explica Walter Faria.
Essa não é a primeira vez que o sistema bancário passa por mudanças nos boletos para torná-lo mais seguro, ágil e competitivo. Em julho de 2017, entrou em operação o sistema de pagamento de boletos, chamado de Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR).
A PCR exigiu investimentos significativos dos bancos e atualizou o sistema antigo de cobrança, permitindo o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco. A nova plataforma também contribuiu para mitigar o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano, segundo estimativas da FEBRABAN.
O boleto bancário, regido pela instrução normativa do Banco Central, é uma forma de pagamento desenvolvida para facilitar transações financeiras e agilizar o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito. Qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar esse meio de pagamento, desde que tenha uma conta bancária e contrate o serviço junto ao banco.
Com informações da FEBRABAN
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