TCE-PI Identifica Sobrepreço de R$ 2,1 Milhões em Contratos de Transporte Escolar em Prefeitura do Piauí

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A conselheira Waltânia Leal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), emitiu uma determinação direta ao prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho, exigindo que se abstenha de prorrogar, para o ano letivo de 2024, o contrato nº 043/2023 com a empresa Transporte Premium Ltda e o contrato nº 044/2023 com a empresa CM Locação de Veículos LTDA. Ambos os contratos estão sob escrutínio devido a suspeitas de irregularidades.

O primeiro contrato, no valor de R$ 4.559.940,00, e o segundo, de R$ 1.741.284,60, estipulam um preço de R$ 7,00 por quilômetro rodado. A suspeita recai sobre possíveis irregularidades na execução dos contratos, incluindo subcontratação do objeto, utilização de veículos de carga, proibidos por lei e inadequados para o transporte escolar, e existência de sobrepreço no valor do quilômetro contratado.

A representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE-PI, que também visa o pregoeiro Roberval dos Santos Oliveira, alega a "ausência de capacidade operacional das empresas contratadas diante da subcontratação integral dos serviços e a utilização de veículos de carga proibidos por lei e inadequados para o transporte escolar, além de sobrepreço no valor dos serviços por quilômetro rodado no percentual de 34,31%".

No contrato nº 043/2023, estima-se um sobrepreço de aproximadamente R$ 1.564.515,41, enquanto no contrato nº 044/2023, o sobrepreço é calculado em cerca de R$ 597.434,74, totalizando um montante de R$ 2.161.950,15 em sobrepreços nos dois contratos.

Os contratos em questão, destinados à locação de veículos para o transporte de alunos da rede municipal de Paulistana-PI, originaram-se do Pregão Eletrônico nº 020/2023.

Além disso, a conselheira determinou que "caso os contratos já tenham sido prorrogados, a execução do contrato seja suspensa, com base no entendimento recente exarado pelo Supremo Tribunal Federal, que confirma que os tribunais de contas podem suspender os pagamentos e a execução de contratos". Foi determinada a citação dos representados para as devidas providências legais.

Fonte: 180graus

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