Divulgação TCE-PI |
A DFContas argumenta que "O financiamento de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com recursos públicos podem ser considerados despesas ilegítimas se comprometerem o resultado da gestão pública, prejudicando a oferta de serviços essenciais à população, como os relacionados à saúde, educação, segurança e saneamento, além de eventual inadimplência no pagamento de fornecedores".
Adicionalmente, a DFContas adverte que os gastos com festividades e apresentações artísticas podem ser considerados ilegítimos caso o ente federado esteja em atraso com o pagamento de salários ou benefícios de seus servidores ativos ou aposentados, bem como se houver atraso no pagamento de fornecedores de bens e serviços devidamente contratados.
Também é ressaltado que os gastos com festas serão considerados ilegítimos se os entes deixarem de repassar as contribuições previdenciárias devidas dentro do prazo legal ou se utilizarem recursos de fundos específicos, determinados por lei, para fins proibidos.
Por fim, a DFContas informa que quaisquer casos de despesas ilegítimas relacionadas a festividades serão devidamente investigados nos procedimentos e processos conduzidos pelo TCE-PI.
Com informações do TCE-PI
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