TCE-PI Alerta Gestores sobre Despesas com Festejos e Shows

 

Divulgação TCE-PI

Atendendo à recomendação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, determinou a emissão de alertas aos prefeitos e demais gestores municipais e estaduais do Estado do Piauí sobre os gastos relacionados a eventos festivos e à contratação de bandas artísticas. A decisão será analisada em sessão administrativa da Corte de Contas nesta quarta-feira, dia 31, para confirmação e deverá ser publicada através do sistema Avisos Web e no site oficial do TCE.

A DFContas argumenta que "O financiamento de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com recursos públicos podem ser considerados despesas ilegítimas se comprometerem o resultado da gestão pública, prejudicando a oferta de serviços essenciais à população, como os relacionados à saúde, educação, segurança e saneamento, além de eventual inadimplência no pagamento de fornecedores".

Adicionalmente, a DFContas adverte que os gastos com festividades e apresentações artísticas podem ser considerados ilegítimos caso o ente federado esteja em atraso com o pagamento de salários ou benefícios de seus servidores ativos ou aposentados, bem como se houver atraso no pagamento de fornecedores de bens e serviços devidamente contratados.

Também é ressaltado que os gastos com festas serão considerados ilegítimos se os entes deixarem de repassar as contribuições previdenciárias devidas dentro do prazo legal ou se utilizarem recursos de fundos específicos, determinados por lei, para fins proibidos.

Por fim, a DFContas informa que quaisquer casos de despesas ilegítimas relacionadas a festividades serão devidamente investigados nos procedimentos e processos conduzidos pelo TCE-PI.

Com informações do TCE-PI

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