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É crucial destacar que esse montante reflete os efeitos da Decisão Normativa (DN) 207/2023, estabelecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro do ano anterior, que determinou novos coeficientes para a distribuição dos recursos do Fundo a partir de 2024.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desempenhou um papel fundamental na aprovação da Lei Complementar (LC) 198/2023, que prevê um período de transição de 10 anos para os Municípios diretamente afetados pela redução populacional, evitando assim uma queda abrupta nos repasses do FPM.
Essa medida significa que os Municípios afetados terão uma redução gradual de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior e o novo coeficiente resultante da queda populacional.
Além disso, é importante ressaltar que o terceiro decêndio de janeiro de 2024 registra um crescimento notável de 13,11% em comparação com o mesmo período do ano anterior, desconsiderando os efeitos da inflação. Somando os três repasses deste mês, observamos um aumento geral de 8,13%.
Esse cenário positivo reflete um fortalecimento financeiro para os Municípios, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento local e a prestação de serviços essenciais à população. Confira mais detalhes na Nota do FPM publicada pela CNM.
Confira mais detalhes da Nota do FPM publicada pela CNM.
Fonte: CNM