Projeto da Senadora Jussara Lima Propõe Reconhecimento da Limpeza de Banheiros como Atividade Insalubre

Senadora Jussara Lima (PSD) Foto: Agência Senado
 A limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação pode ser oficialmente reconhecida como uma atividade insalubre, de acordo com um projeto de lei apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) e em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PL 4.534/2023 busca estabelecer diretrizes que garantam segurança e proteção aos trabalhadores que desempenham essa função.

O projeto propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deixando claro que será considerado de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas. Além disso, ressalta que a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparada à limpeza em residências e escritórios.

Segundo a proposta, a insalubridade será definida com base no grau do agente nocivo e no tipo de atividade desenvolvida pelo empregado durante a jornada de trabalho, respeitando os limites de tolerância e as taxas de exposição.

Na justificativa do projeto, a senadora argumenta que os banheiros coletivos públicos representam um ambiente com riscos à saúde e à integridade física dos profissionais envolvidos, devido à exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos.

A senadora ressalta ainda que, embora as normas trabalhistas reconheçam a insalubridade dessa atividade em grau máximo, é necessário fortalecer a legislação para garantir que os trabalhadores tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Segundo o projeto, será responsabilidade do empregador fornecer aos profissionais os equipamentos de proteção individual adequados, visando à prevenção de riscos à saúde e à segurança. Além disso, os trabalhadores terão direito a treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos e uso correto dos equipamentos de proteção individual, bem como orientações sobre a utilização adequada dos produtos de desinfecção e sanitização.

Fonte: Agência Senado

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