OAB faz ofensiva contra autoridades que violam as prerrogativas e organiza criação de lista e penalidades

Foto: Divulgação OAB

Com o objetivo de coibir práticas consideradas abusivas por autoridades públicas, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) desenvolveu um registro que identifica indivíduos que violam as prerrogativas dos advogados. Esse registro pode incluir nomes de agentes públicos, como magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e servidores da Receita.

Essa iniciativa prevê a aplicação de sanções aos indivíduos mencionados, incluindo a possibilidade de impedir que eles ingressem na advocacia. Contudo, essa ação suscita questionamentos acerca do risco de possíveis excessos. O prazo para a aplicação das sanções ainda não foi divulgado pela OAB.

O chamado "Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas" foi objeto de um documento publicado pela Ordem em junho. A OAB já mantinha esse registro desde 2018 e agora houve a regulamentação do seu funcionamento e de como as seccionais devem proceder em relação a ele.

As prerrogativas dos advogados dizem respeito aos direitos conferidos por lei para que possam exercer sua profissão de maneira adequada. Elas abrangem, por exemplo, a relação entre magistrados e advogados, assim como a relação destes com seus clientes.

Os advogados podem entrar em contato com suas seccionais ou subseções para relatar as infrações. As supostas violações são, então, investigadas pelas comissões de prerrogativas locais da OAB. Caso a infração seja confirmada, a autoridade pública responsável é registrada no cadastro da seccional da Ordem e no Registro Nacional.

Se a autoridade cadastrada como "violadora de prerrogativas" solicitar a inscrição na OAB, seu pedido pode ser negado. Além disso, ela fica impedida de ministrar palestras em escolas de advocacia e de receber honrarias em nome da Ordem.

Segundo o Conselho Federal da OAB, a lista de violadores já inclui mais de 300 nomes, mas essas informações são de acesso restrito, não estando disponíveis para o público em geral.

Entretanto, essa iniciativa pode gerar controvérsias entre as classes profissionais afetadas. Alguns argumentam que o direito de advogar deveria ser negado apenas após uma condenação na Justiça, em vez de um processo interno da OAB.

De acordo com o procurador do Ministério Público do Paraná e professor de direito, Rodrigo Chemim, o Estatuto da Advocacia estabelece que apenas indivíduos com "idoneidade moral" podem exercer a advocacia e considera uma condenação por "crime infamante" como critério de inadequação. No entanto, como não há uma definição precisa desse crime, Chemim argumenta que somente uma condenação pelo Judiciário deveria ser usada para negar a inscrição na Ordem.

Por outro lado, Ricardo Breier, presidente da Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, acredita que a inclusão de nomes no registro é um processo interno e que o Estatuto da Advocacia dá à Ordem a autonomia para administrar e determinar quais advogados estão aptos ou não para a profissão.

Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), expressou preocupações com possíveis abusos e estigmatizações decorrentes desse registro, enfatizando a necessidade de equilíbrio entre a proteção das prerrogativas da advocacia e o respeito pelos direitos e dignidade dos indivíduos acusados de violações.

A matéria também procurou a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), que considerou o registro como uma questão interna da Ordem dos Advogados do Brasil. A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal foram contatadas, mas não comentaram a iniciativa.

A questão dos honorários advocatícios é um dos principais temas de discussão nas Comissões de Prerrogativas, uma vez que os pagamentos devidos aos advogados, em percentagens dos valores das causas, são definidos no Código do Processo Penal. Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, afirmou que, embora o Estatuto da Advocacia tenha incorporado essa exigência, magistrados em todo o país continuam a descumpri-la, mesmo após uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a obrigatoriedade dessa regra.

A digitalização do sistema de Justiça também é um tema relevante. Marcelo Oliveira, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, questiona as tentativas de impor o uso da audiência virtual em situações em que isso não seria o mais adequado, como nas audiências de custódia, destinadas a permitir que o magistrado avalie a integridade física e psicológica do preso.

As seccionais, como as do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, têm estabelecido suas Escolas de Prerrogativas com o objetivo de oferecer cursos sobre o assunto aos membros inscritos. Luiz Fernando Pacheco, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, argumenta que a criação da escola paulista surgiu da percepção de que os direitos dos advogados são desconhecidos não apenas pelas autoridades e pelo poder público, mas também pelos próprios advogados. A seccional solicitou ao Conselho Federal, em 2022, que incluísse questões específicas sobre prerrogativas no exame de ingresso à OAB.

Fonte: FolhaJUS

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